Transcript
1
00:00:00,000 --> 00:00:05,000
[Música]
2
00:00:05,000 --> 00:00:06,740
Seja muito bem-vindo!
3
00:00:06,740 --> 00:00:08,500
Seja muito bem-vinda!
4
00:00:08,500 --> 00:00:12,340
A mais um Pílulas do Doutor Imposto de Renda!
5
00:00:12,340 --> 00:00:16,840
Dicas, orientações, notícias, informações úteis
6
00:00:16,840 --> 00:00:19,440
e conhecimento na dose certa!
7
00:00:19,440 --> 00:00:21,440
[Música]
8
00:00:21,440 --> 00:00:24,740
Com vocês, o professor Valter Koppe!
9
00:00:24,740 --> 00:00:27,000
[Música]
10
00:00:27,000 --> 00:00:29,120
Olá! Vamos falar de imposto de renda!
11
00:00:29,120 --> 00:00:31,120
[Música]
12
00:00:31,120 --> 00:00:39,120
E este episódio chega até você com o apoio do Doutor IR ON PRO.
13
00:00:39,120 --> 00:00:44,120
O plantão fiscal do doutor imposto de renda!
14
00:00:44,120 --> 00:00:47,120
E imposto de renda, você sabe!
15
00:00:47,120 --> 00:00:53,120
Não acontece só durante o prazo de entrega das declarações!
16
00:00:53,120 --> 00:00:56,120
Acontece o ano inteiro!
17
00:00:56,120 --> 00:00:58,120
E dúvidas sempre aparecem!
18
00:00:58,120 --> 00:01:04,720
Agora que terminaram as entregas, é hora de identificar e corrigir
19
00:01:04,720 --> 00:01:09,120
com segurança as pendências que surgirem!
20
00:01:09,120 --> 00:01:14,120
Já imaginou ter a quem recorrer e solucionar suas dúvidas?
21
00:01:14,120 --> 00:01:20,120
Com segurança e garantia de estar recebendo a melhor orientação?
22
00:01:20,120 --> 00:01:26,120
É isso que oferece o plantão fiscal do doutor imposto de renda!
23
00:01:26,120 --> 00:01:38,120
Encontros semanais online, ao vivo, toda a quarta-feira, das 8.30h da manhã até a 11h com interação
24
00:01:38,120 --> 00:01:42,120
por áudio, vídeo e chat!
25
00:01:42,120 --> 00:01:52,120
E as suas dúvidas e as orientações dadas ficam gravadas e indexadas para que você acesse sem perder tempo!
26
00:01:52,120 --> 00:02:02,120
Garanta já a sua vaga e mude o nível do atendimento do IRPF no seu escritório!
27
00:02:02,120 --> 00:02:07,120
O link está aparecendo na sua tela se você nos acompanha pelo YouTube
28
00:02:07,120 --> 00:02:16,120
ou na descrição do episódio, se você escolheu nos ouvir no seu agregador de áudio preferido!
29
00:02:16,120 --> 00:02:23,120
Se você faz parte de entidade ou empresa parceira da Doutor Imposto de renda,
30
00:02:23,120 --> 00:02:32,120
tem desconto! Entre em contato com a entidade ou conosco através do WhatsApp
31
00:02:32,120 --> 00:02:38,120
que aparece na sua tela ou na descrição do episódio.
32
00:02:38,120 --> 00:02:45,120
Mude agora a qualidade do seu atendimento do imposto de renda da pessoa física!
33
00:02:45,120 --> 00:02:51,120
E o assunto de hoje está entre os que mais assustam o declarante.
34
00:02:51,120 --> 00:03:00,120
Os cruzamentos feitos pelo fisco antes e depois da entrega das declarações do imposto de renda
35
00:03:00,120 --> 00:03:09,120
da pessoa física, quais sejam, declarações de ajuste anual, de saída definitiva do país
36
00:03:09,120 --> 00:03:18,120
ou declaração final de espólio. Cada CPF entrega apenas uma dessas três, por exercício.
37
00:03:18,120 --> 00:03:26,120
Lembro de cara que além dos cruzamentos existentes, a partir de declarações, demonstrativos
38
00:03:26,120 --> 00:03:34,120
ou escriturações enviadas ao fisco, especialmente, mas não apenas aquelas relacionadas
39
00:03:34,120 --> 00:03:43,120
ao pagamento de rendimentos às pessoas físicas, também uma das declarações de imposto de renda
40
00:03:43,120 --> 00:03:52,120
da pessoa física entregue, que citei a pouco, pode passar a receita alguma informação relevante.
41
00:03:52,120 --> 00:04:00,120
Cito alguns exemplos de cruzamentos a partir de outra declaração de pessoa física,
42
00:04:00,120 --> 00:04:08,120
corretagem, honorários advocatícios, serviços médicos e assemelhados, doação em espécie,
43
00:04:08,120 --> 00:04:12,120
doação em bens e outros.
44
00:04:12,120 --> 00:04:21,120
Nesses casos, a maioria das informações vem da ficha pagamentos efetuados.
45
00:04:21,120 --> 00:04:31,120
Reforço que é por esse motivo que qualquer pagamento feito a uma pessoa física deve ser informado,
46
00:04:31,120 --> 00:04:39,120
ainda que não se constitua em redução, porque exatamente é a forma que o fisco tem de saber
47
00:04:39,120 --> 00:04:42,120
que houve aquele pagamento.
48
00:04:42,120 --> 00:04:52,120
E por isso tem multa, tem penalidade caso o fisco detecte, a não informação, conforme previsto,
49
00:04:52,120 --> 00:05:06,120
no decreto Lei número 2396, de 21 de dezembro de 87 art. 13, parágrafo primeiro b, e parágrafo segundo,
50
00:05:06,120 --> 00:05:17,120
esses valores se omitidos estão sujeitos a multa de 20% sobre o valor da omissão, fiquem portanto, atento.
51
00:05:17,120 --> 00:05:29,120
Dentre as informações mais usuais vindas de declarações, temos as relativas aos rendimentos recebidos declarados na DIRF
52
00:05:29,120 --> 00:05:41,120
e a partir de 2025 da EFD-Reinf, e no e-social, e também na DIMOB com relação aos aluguéis recebidos.
53
00:05:41,120 --> 00:05:48,120
A DIRF, a grande maioria é rendimento do trabalho a salariado ou não.
54
00:05:48,120 --> 00:05:58,120
O carnê-leão escriturado pelos profissionais de saúde advogados e corretores de móveis além de alimentarem
55
00:05:58,120 --> 00:06:12,120
para os prestadores, as informações sobre os rendimentos permitem aos tomadores declararem as suas despesas dedutíveis, os seus pagamentos efetuados.
56
00:06:12,120 --> 00:06:24,120
Lembro que com a provável obrigatoriedade de fornecimento de recibo, exclusivamente através do aplicativo receita-salude,
57
00:06:24,120 --> 00:06:38,120
a partir do próximo ano 2025, esses dados serão oferecidos ou fornecidos desta forma, acabando com a necessidade do recibo do papel, assinado.
58
00:06:38,120 --> 00:06:48,120
Embora o próprio aplicativo receita-salude, permita para aqueles que desejarem que a informação seja emitida em papel,
59
00:06:48,120 --> 00:06:53,120
mas a digital vai para o sistema, é uma mera cópia.
60
00:06:53,120 --> 00:07:11,120
Com relação às doações de incentivo como as destinadas, por exemplo, para criança e adolescente, são objeto de cruzamento com a declaração de benefícios fiscais DBF entregue pelas entidades e fundos beneficiados
61
00:07:11,120 --> 00:07:25,120
quando a doação for feita durante o ano calendário. E especificamente para criança e adolescente, e idoso que podem efetuar também parte ou integralmente.
62
00:07:25,120 --> 00:07:35,120
no ato da entrega da declaração, o cruzamento se dá com o pagamento do respectivo Darf e atenção,
63
00:07:35,120 --> 00:07:43,120
só pode ser pago até o prazo fatal para entrega daquele exercício.
64
00:07:43,120 --> 00:07:55,120
Pagamentos efetuados após essa data vão para as entidades, mas não serão considerados como deduções da base de cálculo do imposto de renda,
65
00:07:55,120 --> 00:07:58,120
ou seja, sem a dedução.
66
00:07:58,120 --> 00:08:07,120
Também as operações efetuadas em bolsas de valores com ações e outros ativos além das informações encaminhadas.
67
00:08:07,120 --> 00:08:19,120
Pela B3 estão sujeitas a retenção dedo duro como o mercado gosta de chamar que é de 5 milésimos por cento sobre a operação
68
00:08:19,120 --> 00:08:29,120
se ela for comum e 1% para o caso de Day trade conforme a Lei 11.033.
69
00:08:29,120 --> 00:08:42,120
As exchanges estabelecidas no Brasil, por força do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.888 de 3 de maio de 2019,
70
00:08:42,120 --> 00:08:52,120
que brevemente será substituída por nova declaração, neste momento em consulta pública, vai se chamar decripto,
71
00:08:52,120 --> 00:09:00,120
deverá enviar ao fisco as informações das operações realizadas com esses ativos virtuais.
72
00:09:00,120 --> 00:09:11,120
Já a compra e venda de imóveis é informada ao fisco através da DOI - declaração de operações imobiliárias
73
00:09:11,120 --> 00:09:28,120
Com relação às movimentações bancárias, já temos um exemplo no Rio Grande do Sul onde as instituições financeiras e outros órgãos alimentam o sistema de investigação de movimentações bancárias,
74
00:09:28,120 --> 00:09:39,120
SIMBA que pode ser usado pelo fisco estadual de forma motivada para investigações tendo por base a movimentação financeira.
75
00:09:39,120 --> 00:09:47,120
E claro, através de convenio pode ser compartilhado com a Receita Federal.
76
00:09:47,120 --> 00:09:59,120
E deixei para o final a declaração que na minha visão e, em termos de abrangência, é a que mais envia nossos dados para a receita.
77
00:09:59,120 --> 00:10:07,120
Estou falando da e-financeira que integra o sistema público de escrituração digital o SPED.
78
00:10:07,120 --> 00:10:26,120
Recentemente, mais precisamente em 18 de setembro último, tivemos a publicação da instrução nomativa RFB no 2.219 de 17 de setembro com algumas modificações nas regras
79
00:10:26,120 --> 00:10:42,120
relativas às informações enviadas ao fisco. Entre elas temos a extinção da DECRED que era a declaração que enviava as informações relativas às movimentações com cartão de crédito.
80
00:10:42,120 --> 00:10:53,120
A informação a partir de agora será através da e-financeira e está regulada no capítulo que trata dos instrumentos de pagamento.
81
00:10:53,120 --> 00:11:02,120
Serão informadas ao fisco as operações com cartão de crédito incluindo o private label e com os cartões de débito.
82
00:11:02,120 --> 00:11:12,120
Também as informações da movimentação através de PIX e demais operações eletrônicas devem ser encaminhadas.
83
00:11:12,120 --> 00:11:32,120
As instituições financeiras e arranjo de pagamentos e assemelhadas, as fintechs da vida deverão encaminhar essas informações sempre que o montante mensal atigir 5.000 reais para pessoas físicas e 15.000 reais para pessoas jurídicas.
84
00:11:32,120 --> 00:11:46,120
No acumulado anual, tais valores deverão ser informados mesmo que não atinjam esses montantes, bastante atenção, que são números relativamente baixos.
85
00:11:46,120 --> 00:11:54,120
A e-financeira é semestral. Atingiu 5.000 mensal vai naquela entrega, primeiro semestre, por exemplo.
86
00:11:54,120 --> 00:12:04,120
Estou falando da pessoa física, não atingiu, qualquer valor acumulado até 31/12 será enviado.
87
00:12:04,120 --> 00:12:16,120
E sem nenhuma intenção de causar terror, listo agora as principais informações enviadas semestralmente ao fisco através da e-financeira.
88
00:12:16,120 --> 00:12:42,120
Informações sobre consórcios, operadoras de cartão de crédito, uso do cartão de crédito e de débito, financeiras, bancos e arranjos de pagamentos, saldos e movimentações financeiras, incluindo os investimentos, sociedade seguradora, seguros de vida e outros, entidades de previdência complementar,
89
00:12:42,120 --> 00:13:00,120
previdência complementar, incluindo o FAPI. Credenciadoras de instrumento de pagamento são aquelas empresas que se você abre uma loja, você tem que contratar, ela é a intermediadora entre você, vendedor,
90
00:13:00,120 --> 00:13:16,120
e a bandeira ou as bandeiras de cartão que você vai utilizar. Movimentações em mercado de renda variável, incluindo os derivativos e outros. É muita coisa!
91
00:13:16,120 --> 00:13:28,120
E fico por aqui, agradecendo mais uma vez a sua preciosa audiência e prometendo voltar na próxima semana.
92
00:13:28,120 --> 00:13:30,120
Valeu!
93
00:13:31,120 --> 00:13:52,120
Na próxima semana tem mais Pílulas do Doutor Imposto de Renda. Obrigado por ter ficado conosco. Espalhe a novidade aos amigos, mande suas sugestões de pauta, seus elogios e suas críticas para pilulas@doutorir.com. Até lá!
94
00:13:52,120 --> 00:13:57,120
[Música]