E volto ao operacional do imposto de renda da pessoa física. Desta vez trato de uma questão que sempre gera dúvidas: valores recebidos do exterior. Com o trabalho em home office, acesso fácil aos marketplaces mundo afora, acesso a ferramentas de...
E volto ao operacional do imposto de renda da pessoa física. Desta vez trato de uma questão que sempre gera dúvidas: valores recebidos do exterior. Com o trabalho em home office, acesso fácil aos marketplaces mundo afora, acesso a ferramentas de transferências cambiais praticamente instantâneas, o recebimento de valores do exterior está cada vez mais fácil. Saiba como declarar corretamente qualquer valor recebido do exterior e, como sempre, com dicas valiosas e confiáveis que você só encontra aqui! Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (pilulas@doutorir.com).
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